A utilização de provas indiretas no combate a cartéis em licitação: uma análise da jurisprudência do CADE
Título
A utilização de provas indiretas no combate a cartéis em licitação: uma análise da jurisprudência do CADE
Autor
Correia, Gabriela de Azevedo
Descrição
Este artigo é o resultado de um estudo doutrinário e jurisprudencial referente à utilização
de provas indiretas como elemento suficiente a ensejar a condenação de cartéis em licitação
pelo CADE, o Tribunal de Defesa da Concorrência no Brasil.
O objetivo deste estudo é a elaboração de uma análise da postura do CADE em relação
à utilização de provas indiretas. Dessa forma, foi realizada a análise de conceitos já
consolidados pela teoria antitruste e pela teoria processual penal e foram avaliados os dilemas
a serem enfrentados pela autoridade antitruste. A fim de ilustrar a modificação na orientação
jurisprudencial e demonstrar o manejo das provas indiretas pela autoridade antitruste,
examinamos três precedentes da autoridade brasileira de defesa da concorrência.
A pesquisa confirma que o CADE passou a se utilizar de provas indiretas de forma a
satisfazer o ônus de convencimento das suas decisões, desde que sejam avaliadas num conjunto
probatório, e não individualmente e que detenham certa robustez.
Por fim, este artigo dedica-se a discutir as perspectivas da atuação da autoridade de
defesa da concorrência e fomentar questionamentos ainda pendentes no cenário jurídico e
econômico, que podem ser solucionados pela adoção de uma postura mais incisiva pelo CADE.
de provas indiretas como elemento suficiente a ensejar a condenação de cartéis em licitação
pelo CADE, o Tribunal de Defesa da Concorrência no Brasil.
O objetivo deste estudo é a elaboração de uma análise da postura do CADE em relação
à utilização de provas indiretas. Dessa forma, foi realizada a análise de conceitos já
consolidados pela teoria antitruste e pela teoria processual penal e foram avaliados os dilemas
a serem enfrentados pela autoridade antitruste. A fim de ilustrar a modificação na orientação
jurisprudencial e demonstrar o manejo das provas indiretas pela autoridade antitruste,
examinamos três precedentes da autoridade brasileira de defesa da concorrência.
A pesquisa confirma que o CADE passou a se utilizar de provas indiretas de forma a
satisfazer o ônus de convencimento das suas decisões, desde que sejam avaliadas num conjunto
probatório, e não individualmente e que detenham certa robustez.
Por fim, este artigo dedica-se a discutir as perspectivas da atuação da autoridade de
defesa da concorrência e fomentar questionamentos ainda pendentes no cenário jurídico e
econômico, que podem ser solucionados pela adoção de uma postura mais incisiva pelo CADE.
Editor
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Data
2016
Tipo
TCC
Colaborador
Fundação Getúlio
Idioma
pt_BR
Coleção
Referência
Correia, Gabriela de Azevedo , “A utilização de provas indiretas no combate a cartéis em licitação: uma análise da jurisprudência do CADE,” Curadoria Enap, acesso em 30 de abril de 2024, https://exposicao.enap.gov.br/items/show/701.