A utilização de provas indiretas no combate a cartéis em licitação: uma análise da jurisprudência do CADE


Título

A utilização de provas indiretas no combate a cartéis em licitação: uma análise da jurisprudência do CADE

Autor

Correia, Gabriela de Azevedo

Descrição

Este artigo é o resultado de um estudo doutrinário e jurisprudencial referente à utilização
de provas indiretas como elemento suficiente a ensejar a condenação de cartéis em licitação
pelo CADE, o Tribunal de Defesa da Concorrência no Brasil.
O objetivo deste estudo é a elaboração de uma análise da postura do CADE em relação
à utilização de provas indiretas. Dessa forma, foi realizada a análise de conceitos já
consolidados pela teoria antitruste e pela teoria processual penal e foram avaliados os dilemas
a serem enfrentados pela autoridade antitruste. A fim de ilustrar a modificação na orientação
jurisprudencial e demonstrar o manejo das provas indiretas pela autoridade antitruste,
examinamos três precedentes da autoridade brasileira de defesa da concorrência.
A pesquisa confirma que o CADE passou a se utilizar de provas indiretas de forma a
satisfazer o ônus de convencimento das suas decisões, desde que sejam avaliadas num conjunto
probatório, e não individualmente e que detenham certa robustez.
Por fim, este artigo dedica-se a discutir as perspectivas da atuação da autoridade de
defesa da concorrência e fomentar questionamentos ainda pendentes no cenário jurídico e
econômico, que podem ser solucionados pela adoção de uma postura mais incisiva pelo CADE.

Editor

FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

Data

2016

Tipo

TCC

Colaborador

Fundação Getúlio

Idioma

pt_BR

Arquivos

gt.PNG

Referência

Correia, Gabriela de Azevedo , “A utilização de provas indiretas no combate a cartéis em licitação: uma análise da jurisprudência do CADE,” Curadoria Enap, acesso em 30 de abril de 2024, https://exposicao.enap.gov.br/items/show/701.

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