A proibição ao comportamento contraditório no âmbito da licitação pública
Título
A proibição ao comportamento contraditório no âmbito da licitação pública
Autor
Mitsuhasi, Vincius
Descrição
Nos ordenamentos jurídicos contemporâneos observa-se alusões a um princípio „implícito‟, a uma „teoria geral‟ ou uma „doutrina‟ de repressão ao comportamento incoerente dos sujeitos. Entretanto, em nenhuma parte este princípio chegou a ser enunciado expressamente em lei. Deve-se fazer uma análise específica desse princípio de modo a conter um mínimo conteúdo normativo. O princípio de proibição ao comportamento contraditório tem como fundamentos a boa-fé objetiva, a tutela da confiança e a segurança jurídica. A lei geral de licitações (Lei 8.666/1993) é regida por diversos princípios. O nemo potest venire contra factum proprium se relaciona com diversos deles, em especial ao princípio da legalidade, da moralidade e da vinculação ao instrumento convocatório. O interesse público deve ser observado, mas não pode ser utilizado como fundamento de condutas arbitrárias da Administração Pública. O princípio de proibição ao comportamento contraditório poderá ser utilizado autonomamente (para suprir lacunas no ordenamento jurídico), e também poderá ser utilizado em conjunto com as demais normas já existentes.
Editor
Universidade Federal do Paraná
Data
2013
Tipo
TCC
Idioma
pt_BR
Coleção
Referência
Mitsuhasi, Vincius, “A proibição ao comportamento contraditório no âmbito da licitação pública,” Curadoria Enap, acesso em 30 de abril de 2024, https://exposicao.enap.gov.br/items/show/696.