A proibição ao comportamento contraditório no âmbito da licitação pública


Título

A proibição ao comportamento contraditório no âmbito da licitação pública

Autor

Mitsuhasi, Vincius

Descrição

Nos ordenamentos jurídicos contemporâneos observa-se alusões a um princípio „implícito‟, a uma „teoria geral‟ ou uma „doutrina‟ de repressão ao comportamento incoerente dos sujeitos. Entretanto, em nenhuma parte este princípio chegou a ser enunciado expressamente em lei. Deve-se fazer uma análise específica desse princípio de modo a conter um mínimo conteúdo normativo. O princípio de proibição ao comportamento contraditório tem como fundamentos a boa-fé objetiva, a tutela da confiança e a segurança jurídica. A lei geral de licitações (Lei 8.666/1993) é regida por diversos princípios. O nemo potest venire contra factum proprium se relaciona com diversos deles, em especial ao princípio da legalidade, da moralidade e da vinculação ao instrumento convocatório. O interesse público deve ser observado, mas não pode ser utilizado como fundamento de condutas arbitrárias da Administração Pública. O princípio de proibição ao comportamento contraditório poderá ser utilizado autonomamente (para suprir lacunas no ordenamento jurídico), e também poderá ser utilizado em conjunto com as demais normas já existentes.

Editor

Universidade Federal do Paraná

Data

2013

Tipo

TCC

Idioma

pt_BR

Arquivos

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Referência

Mitsuhasi, Vincius, “A proibição ao comportamento contraditório no âmbito da licitação pública,” Curadoria Enap, acesso em 30 de abril de 2024, https://exposicao.enap.gov.br/items/show/696.

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