Art. 37, XVII a XX Obras, serviços, compras e alienações. In: ___. Comentários a constituição brasileira de 1988


Título

Art. 37, XVII a XX Obras, serviços, compras e alienações. In: ___. Comentários a constituição brasileira de 1988

Autor

CRETELLA JUNIOR, Jose

Descrição

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Data

1991

Tipo

Artigo

Colaborador

Rio de Janeiro: Forense Universitária

Arquivos

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Referência

CRETELLA JUNIOR, Jose, “Art. 37, XVII a XX Obras, serviços, compras e alienações. In: ___. Comentários a constituição brasileira de 1988,” Curadoria Enap, acesso em 19 de março de 2024, https://exposicao.enap.gov.br/items/show/905.

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