Art. 37, XVII a XX Obras, serviços, compras e alienações. In: ___. Comentários a constituição brasileira de 1988
Título
Art. 37, XVII a XX Obras, serviços, compras e alienações. In: ___. Comentários a constituição brasileira de 1988
Autor
CRETELLA JUNIOR, Jose
Descrição
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Data
1991
Tipo
Artigo
Colaborador
Rio de Janeiro: Forense Universitária
Coleção
Referência
CRETELLA JUNIOR, Jose, “Art. 37, XVII a XX Obras, serviços, compras e alienações. In: ___. Comentários a constituição brasileira de 1988,” Curadoria Enap, acesso em 7 de dezembro de 2023, https://exposicao.enap.gov.br/items/show/905.